JurisHand AI Logo
|

plano de custeio” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei824 de 05/09/1969

    Art. 1º, Parágrafo Único - Estão compreendidas na disposição, de que trata o artigo, além dos livros, as obras musicais, mapas, planos, plantas, estampas, revistas, jornais, plaquetas e folhetos, e, bem assim, as reimpressões novas edições e traduções de obras estrangeiras.

  • Decreto-Lei2.072 de 20/12/1983

    Art. 2º - Os lucros ou dividendos recebidos pela pessoa jurídica, em decorrência de participação societária avaliada pelo custo de aquisição, adquirida até seis meses antes da data da respectiva percepção, serão registrados pelo contribuinte como diminuição do valor do custo e não influenciarão as contas de resultado. (Vigência)...

  • Decreto-Lei9.883 de 16/09/1946

    Art. 3º - As emprêsas frigoríficas ou matadouros que dispuzerem de áreas de terras e propriedades na forma estabelecida nas artigos anteriores e beneficiadas por esta lei, ficam obrigadas a manter matrizes de animais para multiplicação, mediante condições estabelecidas pela Divisão de Fomento da Produção Animal do Departamento Nacional da Produção Animal, tendo em vista o plano de fomento da pecuária de corte organizado pelo referido órgão.

  • Decreto-Lei979 de 20/10/1969

    Art. 1º - O artigo 3º e respectivo parágrafo único da Lei nº 5.327, de 2 de outubro de 1967, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º A Fundação Nacional de Material Escolar terá por finalidade definir as diretrizes quanto à produção e distribuição de material didático, inclusive livros, de modo a contribuir para a melhoria de sua qualidade, preço e utilização, bem assim quanto à formulação de programa editorial e correspondentes planos de ação, no âmbito do Ministério da Educação e Cultura. Parágrafo único. A Fundação Nacional de Material Escolar não v...

  • Decreto-Lei366 de 11/04/1938

    Art. 102 - O plano de lavra de que trata o n. I do art. 42, deste Código , comprenderá, apenas, os trabalhos a serem executados na fase de preparação, estabelecendo a marcha das sondagens, que não poderá ser retardada ou suspensa, sob pena de caducidade, salvo motivo de fôrça maior.

  • Decreto-Lei1.828 de 22/12/1980

    Art. 6º, Parágrafo Único - Ao ocupante de cargo ou emprego incluído em categoria funcional de nível superior do Plano de Classificação de Cargos de que trata a Lei nº 5.645, de 1970 , comuns à Justiça do Trabalho e ao Poder Executivo, aplica-se o critério de Gratificação de Nível Superior previsto no parágrafo único do art. 7º do Decreto-lei nº 1.820, de 11 de dezembro de 1980 .

  • Decreto-Lei4.162 de 09/03/1942

    Art. 141, b - após o enterramento, deverá a pessoa que o custeou requerer a indenização das despesas feitas, comprovando-se com os recibos competentes, dentro do prazo improrrogavel de trinta dias, sendo-lhe paga a importância realmente despendida, contanto que não ultrapasse o limite da tabela; em caso contrário, será desprezado o que exceder à mesma.

  • Decreto-Lei147 de 03/02/1967

    Art. 68 - Para atender às Despesas de instalação das Procuradorias da Fazenda Nacional no Distrito Federal e no Estado do Acre, as de reaparelhamentos das demais e a outros encargos previstos neste Decreto-lei fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 250.000.000 (duzentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), que vigorará por 5 (cinco) exercícios de cujo plano de aplicação será aprovado pelo Ministro da Fazenda, por proposta do Procurador-Geral.