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Decreto-Lei 8.766 de 21 de Janeiro de 1946
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA:
Rio de Janeiro, 21 de Janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
JOSÉ LINHARES. J. Pires do Rio. A. de Sampaio Dória.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1946