Decreto-Lei nº 451 de 4 de Fevereiro de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Inclui no Plano Nacional de Viação o trecho rodoviário Assis Brasil (Fronteira com o Peru) - Brasiléia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 4 de fevereiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Art. 1º
Fica incluído no Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 4.592-de 29 de dezembro de 1964 e restabelecido pela Lei nº 5.356, de 17 de novembro de 1967 o trecho rodoviário Assis Brasil (Fronteira com o Peru) - Brasiléia, com extensão aproximada de 110 km, que se integra à rodovia BR-317, cuja descrição passa a ser "Assis Brasil (Fronteira com o Peru) - Brasiléia - Xapuri - Rio Branco - Bôca do Acre-Labrea", com extensão de 760 km.
Art. 2º
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A. COSTA E SILVA Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.2.1969