“períodos de descanso” em Conceitos
- ConceitoDefensor
O Juízo tem o papel na celebração do Acordo de não persecução penal de verificar a voluntariedade da celebração,...
- Processo Penal
- Ação penal
- Acordo de não persecução penal
- Partes do acordo
- Defensor
- ConceitoInvestigado
oferecimento do acordo, não ser reincidente ou criminoso habitual e não ter sido beneficiado nos últimos 05 anos em acordo de...
- Processo Penal
- Ação penal
- Acordo de não persecução penal
- Partes do acordo
- Investigado
- ConceitoAção penal pública incondicionada
Nessa modalidade de ação não é reservado ao membro do Ministério Público qualquer juízo de discricionariedade sobre a promoção...
- Processo Penal
- Ação penal
- Dos tipos de ação penal
- Ação penal pública incondicionada
- ConceitoAção penal privada personalíssima
Atualmente, tal previsão se encontra na hipótese do crime de induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento, previsto...
- Processo Penal
- Ação penal
- Dos tipos de ação penal
- Ação penal privada personalíssima
- ConceitoHorário misto
de jornada laborativa não extenuante e que contemple momentos de descanso e de labor, permitindo a preservação da saúde física...
- Trabalhista
- Normas gerais de tutela do trabalho
- Duração do trabalho
- Trabalho noturno
- Horário misto
- ConceitoAuxílio-reclusão
o segurado ter qualidade de segurado no momento da prisão e a definição de um período mínimo de contribuição de 24 meses...
- Previdenciário
- Benefícios da seguridade social
- Planos de benefícios da previdência social
- Benefícios
- Auxílio-reclusão
- ConceitoAdicional de Férias
do momento do descanso (art. 76, da Lei nº 8.112/1990).
- Administrativo
- Regime jurídico do servidor público
- Cargo Público
- Direitos e Vantagens
- Adicional de Férias
- ConceitoSalário-maternidade
O benefício cobre o período de 120 dias, podendo ser antecipado em até 28 dias antes do parto e estendido em casos específicos...
- Previdenciário
- Benefícios da seguridade social
- Planos de benefícios da previdência social
- Benefícios
- Salário-maternidade