Defensor

Conceito

O Juízo tem o papel na celebração do Acordo de não persecução penal de verificar a voluntariedade da celebração, por meio de realização específica para tanto, bem como verificar a legalidade do termo. Satisfeitos tais requisitos, o magistrado deverá homologar o acordo.

A lei também confere ao magistrado a faculdade de que, caso considere as medidas propostas insuficientes ou abusivas, devolver os autos para o Ministério Público, para que seja formulado nova proposta em concordância do investigado e defensor.

Caso recuse à homologar a proposta, o que poderá ser feito desde que esta não atenda os requisitos legais e não seja feita adequação, devolverá os autos ao Ministério Público para a análise da necessidade de complementação das investigações ou o oferecimento da denúncia.

Ainda, a fiscalização do cumprimento das medidas impostas se dará no âmbito do juízo de execução penal.

Referências principais

  • PACELLI, Eugênio Comentários ao Código de Processo Penal e sua Jurisprudência / Eugênio Pacelli, Douglas Fischer. – 13. ed. – São Paulo: Atlas, 2021. 
  • PACELLI, Eugênio Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 25. ed. – São Paulo: Atlas, 2021.
  • LOPES JR., Aury Direito processual penal / Aury Lopes Jr. – 18. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
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