Partes do acordo
Conceito
No Acordo de não persecução penal existem três partes que participam do procedimento:
- O Ministério Público: responsável por oferecer a proposta e determinar as condições para a celebração do Acordo;
- O Juízo: responsável por realizar o controle de legalidade, verificar a voluntariedade do aceite pelo investigado e homologar o termo
- O investigado: o qual, satisfeitos os requisitos para a celebração, poderá aceitar ou não os termos propostos pelo Ministério Público.
A vítima não é parte desse processo, mas será intimada sobre a homologação do acordo e de seu descumprimento.
Referências principais
- PACELLI, Eugênio Comentários ao Código de Processo Penal e sua Jurisprudência / Eugênio Pacelli, Douglas Fischer. – 13. ed. – São Paulo: Atlas, 2021.
- PACELLI, Eugênio Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 25. ed. – São Paulo: Atlas, 2021.
- LOPES JR., Aury Direito processual penal / Aury Lopes Jr. – 18. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2021.