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Partes do acordo

Conceito

No Acordo de não persecução penal existem três partes que participam do procedimento:

  • O Ministério Público: responsável por oferecer a proposta e determinar as condições para a celebração do Acordo;
  • O Juízo: responsável por realizar o controle de legalidade, verificar a voluntariedade do aceite pelo investigado e homologar o termo
  • O investigado: o qual, satisfeitos os requisitos para a celebração, poderá aceitar ou não os termos propostos pelo Ministério Público.

A vítima não é parte desse processo, mas será intimada sobre a homologação do acordo e de seu descumprimento.

Referências principais

  • PACELLI, Eugênio Comentários ao Código de Processo Penal e sua Jurisprudência / Eugênio Pacelli, Douglas Fischer. – 13. ed. – São Paulo: Atlas, 2021.
  • PACELLI, Eugênio Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 25. ed. – São Paulo: Atlas, 2021.
  • LOPES JR., Aury Direito processual penal / Aury Lopes Jr. – 18. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
Remissões - Leis