Acordo de não persecução penal
Conceito
O Acordo de não persecução penal foi inserido no Código de Processo Penal pela Lei n° 13.964/2019, conhecida como pacote Anticrime, e trata-se de um instituto da justiça negocial.
Para aplicação do instituto se exige: a) não ser caso de arquivamento; b) a confissão formal e circunstancial da prática da infração penal; c) infração penal sem violência ou grave ameaça com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos; d) o Ministério Público entenda ser necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime.
Satisfeitas tais condições, o Ministério Público poderá propor o acordo mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente
- reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, exceto na impossibilidade de fazê-lo;
- renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime;
- prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito diminuída de um a dois terços, em local a ser indicado pelo juízo da execução;
- pagar prestação pecuniária, a ser estipulada nos termos do art. 45 do Código Penal, a entidade pública ou de interesse social, a ser indicada pelo juízo da execução, que tenha, preferencialmente, como função proteger bens jurídicos iguais ou semelhantes aos aparentemente lesados pelo delito;
- cumprir, por prazo determinado, outra condição indicada pelo Ministério Público, desde que proporcional e compatível com a infração penal imputada
O juiz deve realizar o controle de voluntariedade do acordo, em audiência designada para tal finalidade, bem como o controle de legalidade. Ainda, poderá rejeitar o acordo caso considere as medidas inadequadas, insuficientes ou abusivas.
Referências principais
- PACELLI, Eugênio Comentários ao Código de Processo Penal e sua Jurisprudência / Eugênio Pacelli, Douglas Fischer. – 13. ed. – São Paulo: Atlas, 2021.
- PACELLI, Eugênio Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 25. ed. – São Paulo: Atlas, 2021.
- LOPES JR., Aury Direito processual penal / Aury Lopes Jr. – 18. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2021.