Ação penal privada personalíssima

Conceito

A Ação Penal Pública Privada Personalíssima trata da hipótese em que a legislação exclui a possibilidade de substituição processual no caso de morte ou ausência do interessado.

Atualmente, tal previsão se encontra na hipótese do crime de induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento, previsto no art. 236 do Código Penal, no qual apenas o cônjuge enganado poderá intentar a ação.

Essa hipótese possui como condição de procedibilidade o trânsito em julgado da sentença que anule o casamento, e o prazo decadencial apenas ocorrerá após esta data.

Referências principais

  • PACELLI, Eugênio Comentários ao Código de Processo Penal e sua Jurisprudência / Eugênio Pacelli, Douglas Fischer. – 13. ed. – São Paulo: Atlas, 2021. 
  • PACELLI, Eugênio Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 25. ed. – São Paulo: Atlas, 2021.
  • LOPES JR., Aury Direito processual penal / Aury Lopes Jr. – 18. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
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