Ação penal pública incondicionada
Conceito
A Ação Penal Pública Incondicionada é regida pelos princípios da obrigatoriedade, indisponibilidade, divisibilidade, intranscendência, oficialidade e oficiosidade.
Ela é de titularidade privativa do Ministério Público e a regra do sistema penal brasileiro. Deste modo, sempre que não houver indicação contrária a ação será pública incondicionada. Apenas disposições expressas afastam essa presunção.
Nessa modalidade de ação não é reservado ao membro do Ministério Público qualquer juízo de discricionariedade sobre a promoção da ação, desde que presentes as condições para sua propositura.
Referências principais
- PACELLI, Eugênio Comentários ao Código de Processo Penal e sua Jurisprudência / Eugênio Pacelli, Douglas Fischer. – 13. ed. – São Paulo: Atlas, 2021.
- PACELLI, Eugênio Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 25. ed. – São Paulo: Atlas, 2021.
- LOPES JR., Aury Direito processual penal / Aury Lopes Jr. – 18. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2021.