Auxílio-reclusão

Conceito

O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado do INSS que for recolhido à prisão, sob regime fechado ou semiaberto, sem direito a remuneração. Este benefício visa garantir a assistência financeira aos familiares do segurado durante o período de sua reclusão. A Emenda Constitucional nº 103/2019, a Reforma da Previdência, implementou mudanças significativas nas regras de concessão do auxílio-reclusão, visando aperfeiçoar os critérios para sua obtenção e adequar os valores envolvidos à realidade fiscal do país.

Entre as principais alterações, destaca-se a necessidade de o segurado ter qualidade de segurado no momento da prisão e a definição de um período mínimo de contribuição de 24 meses para a concessão do benefício. Além disso, a reforma estabeleceu que o auxílio-reclusão será devido apenas aos dependentes de segurados que recebam até um salário mínimo, restringindo o acesso ao benefício a famílias de baixa renda.

Outra mudança relevante é relacionada ao cálculo do benefício, que passou a ser feito com base na média dos salários de contribuição do segurado, refletindo assim um valor mais ajustado à sua contribuição previdenciária. Essa alteração busca equilibrar o benefício pago, assegurando que este esteja alinhado às contribuições efetivamente realizadas pelo segurado ao longo de sua vida laboral.

Referências principais

  • CASTRO, Carlos Alberto Pereira de; LAZZARI, João Batista. Manual de direito previdenciário. Rio de Janeiro: Forense, 2021.
  • GOES, Hugo. Manual de direito previdenciário: teoria e questões. Rio de Janeiro: Ferreira, 2016.
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