Lei Delegada Estadual de Minas Gerais115 de 25/01/2007Art. 2º - A Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do Estado, relativas ao desenvolvimento e ao fomento da pesquisa e à geração e à aplicação de conhecimento científico e tecnológico, bem como exercer o controle das entidades estaduais de ensino superior, competindo-lhe:...