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participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecidos os preceitos constitucionais” em Legislação Estadual

  • Emenda Regimental do Distrito Federal12 de 04/06/2025

    Art. 1º - Os arts. 80, 82, 86, 87 e 136, do Regimento Interno deste Tribunal, aprovado pela Resolução nº 296, de 15 de setembro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 80. As sessões do Tribunal serão ordinárias, extraordinárias, especiais, reservadas e administrativas e poderão ocorrer de forma multimodal. Parágrafo único. A natureza multimodal das sessões decorre da possibilidade de interação da informação a partir de diversos suportes ou modos, tais como meios de comunicação presencial, remota ou por internet." "Art. 82. As sessões ordinárias serão realizadas às quartas-feiras, em forma multimodal, com início às 15 horas, e na forma ...

  • Emenda Regimental do Distrito Federal6 de 23/03/2022

    Art. 1º - Inserem-se o parágrafo único no art. 213 e o § 2º no art. 215, renumerando-se o seu parágrafo único para § 1º, revogam-se os §§ 1º e 2º do art. 214 e as alíneas a e b do inciso II do § 1º do art. 215, bem assim ficam alterados o caput do art. 214 e seu § 3º e o caput do art. 215 e seu § 1º e incisos, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 213. .............................................................................................. Parágrafo único. O pagamento tempestivo da multa, sem interposição de recurso, ainda que de forma parcelada, implicará no desconto de trinta por cento no valor da penalidade, sendo o desconto rever...

  • Emenda Regimental do Distrito Federal38 de 05/09/2013

    Art. 1º - Fica alterado o art. 200 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 200. (...) (...) § 2° os pedidos de prorrogação de prazo formulados pelos órgãos e entidades do Complexo Administrativo do Distrito Federal deverão ter por subscritores seus dirigentes máximos, ou os substitutos legalmente designados. § 3º À falta de decisão monocrática tempestiva acerca dos pedidos que observem os requisitos dispostos no § 1°, o prazo será considerado automaticamente prorrogado, na forma solicitada pelo requerente por período igual ao anteriormente assi...

  • Emenda Regimental do Distrito Federal3 de 08/12/2021

    Art. 1º - Ficam alterados os §§ 1º e 5º e o caput do art. 82 e o § 3º do art. 116e alterados os §§ 1º ao 6º do art. 136, todos do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal aprovado pela Resolução nº 296, de 15 de setembro de 2016, que passam a viger com a seguinte redação: "Art. 82. As sessões ordinárias serão realizadas em dias e horários definidos em ato normativo próprio. § 1º As sessões poderão ser antecipadas ou adiadas, a critério do Plenário. ............................................................................................................... § 5º As sessões de julgamento poderão ser realizadas por meio eletrônico ou ...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais93 de 29/01/2003

    Art. 1º - – A Coordenadoria de Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente criada pelo Decreto nº 22.154, de 9 de julho de 1982, é órgão autônomo vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes e tem a sua estrutura orgânica definida nesta Lei:...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais58 de 29/01/2003

    Art. 4º, II, a - Coordenadoria de Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente – CAADE.

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais122 de 25/01/2007

    Art. 2º - A Secretaria de Estado de Educação tem por finalidade planejar, dirigir, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do Estado relativas à garantia e à promoção da Educação, com a participação da sociedade, com vistas ao pleno desenvolvimento da pessoa e a seu preparo para o exercício da cidadania e para o trabalho, competindo-lhe:...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais22 de 28/08/1985

    Art. 1º, Parágrafo Único - Os cargos criados neste artigo destinam-se ao Quadro Setorial de Lotação da Coordenadoria de Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente.