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Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 22 de 28 de agosto de 1985

Cria cargos de provimento em comissão no Anexo I do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, destinados à Coordenadoria de Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente. (A Lei Delegada nº 22, de 28/8/1985, foi revogada pelo inciso XX do art. 195 da Lei nº 22.257, de 27/7/2016.) O Governador do Estado de Minas Grais, no uso de atribuição que lhe foi concedida pelas Resoluções nºs 3.432, de 27 de novembro de 1984, e 3.598, de 1º de julho de 1985, da Assembléia Legislativa do Estado, decreta a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de agosto de 1985.


Art. 1º

– Ficam criados no Anexo I do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, os seguintes cargos, no Quadro Específico de Provimento em Comissão:

I

No Grupo de Assessoramento (AS): 3 (três) de Assessor I (AS-01), símbolo V-45;

II

No Grupo de Execução (EX): 1 (um) de Assistente-Administrativo (EX-06), símbolo V-35.

Parágrafo único

– Os cargos criados neste artigo destinam-se ao Quadro Setorial de Lotação da Coordenadoria de Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente.

Art. 2º

– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

– Revogam-se as disposições em contrário.


HÉLIO CARVALHO GARCIA Carlos Alberto Cotta Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto ================================ Data da última atualização: 28/7/2016.

Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 22 de 28 de agosto de 1985