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Artigo 1º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 22 de 28 de agosto de 1985

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Art. 1º

– Ficam criados no Anexo I do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, os seguintes cargos, no Quadro Específico de Provimento em Comissão:

I

No Grupo de Assessoramento (AS): 3 (três) de Assessor I (AS-01), símbolo V-45;

II

No Grupo de Execução (EX): 1 (um) de Assistente-Administrativo (EX-06), símbolo V-35.

Parágrafo único

– Os cargos criados neste artigo destinam-se ao Quadro Setorial de Lotação da Coordenadoria de Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente.