Artigo 1º, Inciso II da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 22 de 28 de agosto de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam criados no Anexo I do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, os seguintes cargos, no Quadro Específico de Provimento em Comissão:
I
No Grupo de Assessoramento (AS): 3 (três) de Assessor I (AS-01), símbolo V-45;
II
No Grupo de Execução (EX): 1 (um) de Assistente-Administrativo (EX-06), símbolo V-35.
Parágrafo único
– Os cargos criados neste artigo destinam-se ao Quadro Setorial de Lotação da Coordenadoria de Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente.