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participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecidos os preceitos constitucionais” em Legislação Estadual

  • Emenda Regimental do Distrito Federal13 de 24/06/2003

    Art. 3º, II, b - à própria entidade prejudicada, quando se tratar de dano causado à ente da administração indireta;...

  • Emenda Regimental do Distrito Federal34 de 26/06/2012

    O TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe é conferida pelos arts. 84, item I, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e 4º, item II, da Lei Complementar do DF nº 1, de 9 de maio de 1994, nos termos do disposto nos arts. 4º, item I, e 210 a 212 do seu Regimento Interno, e à vista do contido no Processo nº 26077/08, resolve aprovar e editar a seguinte Emenda Regimental:...

  • Emenda Regimental do Distrito Federal32 de 13/12/2011

    Art. 1º - O art. 195 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 195. O Tribunal receberá representações ou denúncias sobre ilegalidades, irregularidades ou abusos havidos no exercício da administração contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades sujeitos à sua jurisdição ou na aplicação de quaisquer recursos repassados ao Distrito Federal ou por este, mediante ajustes de qualquer natureza. § 1º As representações ou denúncias oferecidas por agentes políticos ou por autoridades no exercício de dever funcional deverão atender, pelo m...

  • Emenda Regimental do Distrito Federal19 de 16/05/2006

    Art. 2º - Fica derrogado o art. 1º da Emenda Regimental nº 10, de 13 de dezembro de 2001, no que se refere à redação dos parágrafos 1º e 2º do art. 189 do Regimento Interno.

  • Emenda Regimental do Distrito Federal20 de 16/05/2006

    Art. 1º - O caput e o § 3º do art. 48 do Regimento Interno passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 48. As sessões serão públicas, salvo quando a preservação do sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado ou essencial à defesa da intimidade ou do interesse social. (...) § 3º A apreciação de matérias em sessão sigilosa será realizada exclusivamente com a presença dos Conselheiros, Auditores, representante do Ministério Público e Secretário das Sessões, bem assim das partes e de seus representantes legais."...

  • Emenda Regimental do Distrito Federal16 de 13/07/2004

    Art. 1º - É instituída, no TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, a ORDEM DO MÉRITO DE CONTAS RUY BARBOSA, destinada a agraciar pessoas ou entidades que venham prestando ou tenham prestado relevantes serviços voltados às funções institucionais do Controle Externo, afetas aos Tribunais de Contas, bem assim à Administração Pública e à cultura jurídica, na forma estabelecida em Regulamento próprio, a ser adotado por Resolução (art. 78, item II, letra "b", do RI/TCDF), que estabelecerá as estampas das respectivas insígnias.

  • Emenda Regimental do Distrito Federal35 de 27/09/2012

    Art. 1º - O art. 195 do Regimento Interno do tribunal de Contas do Distrito Federal, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 195. O tribunal receberá representações sobre ilegalidades, irregularidades ou abusos havidos no exercício da administração contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades sujeitos à sua jurisdição ou na aplicação de quaisquer recursos repassados ao Distrito Federal ou por este, mediante ajustes de qualquer natureza. § 1º As representações oferecidas por agentes políticos, órgãos, entidades ou pessoas que detenham essa prerrogativa por força de lei, deverão atender, pelo menos, aos segui...

  • Emenda Regimental do Distrito Federal7 de 11/05/2022

    Art. 1º - O inciso I do art. 2º, os §§ 4°, 6º, 9º e 11 e o caput do art. 15, os arts. 19, 20, 43, caput, e o parágrafo único do art. 81, todos do Regimento Interno, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Compete exclusivamente ao Tribunal de Contas do Distrito Federal: I – eleger o Presidente, o Vice-Presidente, o Corregedor, o Conselheiro-Ouvidor e o Regente da Escola de Contas Públicas e dar-lhes posse; (...) CAPÍTULO III da ELEIÇÃO DO PRESIDENTE, DO VICE-PRESIDENTE, DO CORREGEDOR, DO CONSELHEIRO-OUVIDOR E DO REGENTE da ESCOLA DE CONTAS PÚBLICAS Art. 15. O Presidente, o Vice-Presidente, o Corregedor, o Conselheir...