Decreto Executivo do Distrito Federal373 de 10/04/1968O PREFEITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, item II da Lei nº. 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o que dispõe a Legislação Tributária do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 8562/68,
Considerando que a Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília é empresa pública da administração indireta do Distrito Federal;
Considerando, ainda, que a Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília possui recursos financeiros consignados no orçamento do Distrito Federal que deverão ser suplementados para fazer face à despesa decorrente da contratação do Segur...