Decreto Executivo do Distrito Federal nº 250 de 06 de Setembro de 1967
Aprova a planta do setor que menciona.
O Prefeito do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais e face ao disposto no item IX, do artigo 20, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 32 do Decreto "N" nº 417, de 2 de junho de 1965 e o que consta do processo Novacap nº 30.884 P.D.F. 29.988-67, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Distrito Federal, 6 de setembro de 1967;
Art. 1º
Fica aprovada a planta PR - 29-1 do Setor de Habitação Individual Sul (Acréscimo de 18 unidades no QJ. 3), elaborada pela Coordenação de Arquitetura e Urbanismo, da Secretaria de Viação e Obras da Prefeitura do Distrito Federal.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogaads as disposições em contrário.
79º da República e 8º de Brasília. Wadjô da Costa Gomide Prefeito Rogério de Freitas Cunha Secretário de Viação e Obras