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Decreto Executivo do Distrito Federal nº 250 de 06 de Setembro de 1967

Aprova a planta do setor que menciona.

O Prefeito do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais e face ao disposto no item IX, do artigo 20, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 32 do Decreto "N" nº 417, de 2 de junho de 1965 e o que consta do processo Novacap nº 30.884 P.D.F. 29.988-67, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Distrito Federal, 6 de setembro de 1967;


Art. 1º

Fica aprovada a planta PR - 29-1 do Setor de Habitação Individual Sul (Acréscimo de 18 unidades no QJ. 3), elaborada pela Coordenação de Arquitetura e Urbanismo, da Secretaria de Viação e Obras da Prefeitura do Distrito Federal.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogaads as disposições em contrário.


79º da República e 8º de Brasília. Wadjô da Costa Gomide Prefeito Rogério de Freitas Cunha Secretário de Viação e Obras

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