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Artigo 1º do Decreto Executivo do Distrito Federal nº 250 de 06 de Setembro de 1967

Aprova a planta do setor que menciona.

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Art. 1º

Fica aprovada a planta PR - 29-1 do Setor de Habitação Individual Sul (Acréscimo de 18 unidades no QJ. 3), elaborada pela Coordenação de Arquitetura e Urbanismo, da Secretaria de Viação e Obras da Prefeitura do Distrito Federal.

Art. 1º do Decreto Executivo do Distrito Federal 250 /1967