Artigo 1º do Decreto Executivo do Distrito Federal nº 250 de 06 de Setembro de 1967
Aprova a planta do setor que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovada a planta PR - 29-1 do Setor de Habitação Individual Sul (Acréscimo de 18 unidades no QJ. 3), elaborada pela Coordenação de Arquitetura e Urbanismo, da Secretaria de Viação e Obras da Prefeitura do Distrito Federal.