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Artigo 2º do Decreto Executivo do Distrito Federal nº 250 de 06 de Setembro de 1967

Aprova a planta do setor que menciona.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogaads as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto Executivo do Distrito Federal 250 /1967