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Decreto Executivo do Distrito Federal nº 357 de 27 de Dezembro de 1967

Prorroga prazo fixado no art. 2º do Decreto "E" nº 243, de 16 de agôsto de 1967.

O PREFEITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, item II, da Lei nº 3. 751, de 13 de abril de 1960, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

- Fica prorrogado por mais 70 (setenta) dias, o prazo fixado no art. 2º. do Decreto "E" Nº. 243, de 16 de agôsto de 1967.

Parágrafo único

- Este nôvo prazo contar-se-á a partir do término do anteriormente concedido.

Art. 2º

- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


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