Decreto Executivo do Distrito Federal nº 357 de 27 de Dezembro de 1967
Prorroga prazo fixado no art. 2º do Decreto "E" nº 243, de 16 de agôsto de 1967.
O PREFEITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, item II, da Lei nº 3. 751, de 13 de abril de 1960, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Art. 1º
- Fica prorrogado por mais 70 (setenta) dias, o prazo fixado no art. 2º. do Decreto "E" Nº. 243, de 16 de agôsto de 1967.
Parágrafo único
- Este nôvo prazo contar-se-á a partir do término do anteriormente concedido.
Art. 2º
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.