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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Executivo do Distrito Federal nº 357 de 27 de Dezembro de 1967

Prorroga prazo fixado no art. 2º do Decreto "E" nº 243, de 16 de agôsto de 1967.

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Art. 1º

- Fica prorrogado por mais 70 (setenta) dias, o prazo fixado no art. 2º. do Decreto "E" Nº. 243, de 16 de agôsto de 1967.

Parágrafo único

- Este nôvo prazo contar-se-á a partir do término do anteriormente concedido.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Executivo do Distrito Federal 357 /1967