Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Executivo do Distrito Federal nº 357 de 27 de Dezembro de 1967
Prorroga prazo fixado no art. 2º do Decreto "E" nº 243, de 16 de agôsto de 1967.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
- Fica prorrogado por mais 70 (setenta) dias, o prazo fixado no art. 2º. do Decreto "E" Nº. 243, de 16 de agôsto de 1967.
Parágrafo único
- Este nôvo prazo contar-se-á a partir do término do anteriormente concedido.