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Artigo 2º do Decreto Executivo do Distrito Federal nº 357 de 27 de Dezembro de 1967

Prorroga prazo fixado no art. 2º do Decreto "E" nº 243, de 16 de agôsto de 1967.

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Art. 2º

- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto Executivo do Distrito Federal 357 /1967