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Decreto Executivo do Distrito Federal nº 394 de 12 de Junho de 1968

Constitui Comissão para proceder o levantamento físico-financeiro do Departamento de Força e Luz-DFL.

O PREFEITO DO DISTRITO FEDERAL, usando, das atribuições que lhe conferem o art. 20, item II, da Lei nº. 3.751, de 13 de abril de 1960, e alínea "a", § 2º. do artigo 15 da Lei nº. 4545, de 10 de dezembro de 1964, RESOLVE:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Distrito Federal, 12 de junho de 1968.


Art. 1º

- Fica constituída uma Comissão composta dos servidores Paulo Levenhavem Melo, Engenheiro - nível 22, José Pires Chaves Macedo, Condutor Técnico - nível 17, e Carlos Manoel Nascimento Pereira, Técnico de Contabilidade - nível 13, todos da NOVACAP para, sob a presidência do primeiro, e no prazo de 15 dias, proceder o levantamento físico-financeiro do Departamento de Força e Luz - DFL. (Prorrogado(a) pelo(a) Decreto Executivo 402 de 04/07/1968)

Art. 2º

- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


80º. da República e 9º. de Brasília. WADJÔ DA COSTA GOMIDE PREFEITO

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