JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Executivo do Distrito Federal nº 394 de 12 de Junho de 1968

Constitui Comissão para proceder o levantamento físico-financeiro do Departamento de Força e Luz-DFL.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

- Fica constituída uma Comissão composta dos servidores Paulo Levenhavem Melo, Engenheiro - nível 22, José Pires Chaves Macedo, Condutor Técnico - nível 17, e Carlos Manoel Nascimento Pereira, Técnico de Contabilidade - nível 13, todos da NOVACAP para, sob a presidência do primeiro, e no prazo de 15 dias, proceder o levantamento físico-financeiro do Departamento de Força e Luz - DFL. (Prorrogado(a) pelo(a) Decreto Executivo 402 de 04/07/1968)

Art. 1º do Decreto Executivo do Distrito Federal 394 /1968