Artigo 2º do Decreto Executivo do Distrito Federal nº 394 de 12 de Junho de 1968
Constitui Comissão para proceder o levantamento físico-financeiro do Departamento de Força e Luz-DFL.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.