Decreto Executivo do Distrito Federal nº 219 de 11 de Julho de 1967
Aprova as plantas dos Setores que menciona.
O Prefeito do Distrito federal, no uso das suas atribuições legais e face ao disposto no item IX, do Art. 20, da Lei 3.751, de 13 de abril de 1960 combinado com o Art. 32 do Decreto "N" nº 417 de 2 de junho de 1965, Proc. nº 22.140-67, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Distrito Federal, 11 de julho de 1967;
Art. 1º
Ficam aprovadas as plantas PR-18/1, PR-26/1 e PR-27/1, Setor Habitação Individual Sul - Estrada Parque D. Bosco (acréscimo, respectivamente, de 14 unidades no Q.I.-4, de 7 unidades no Q.I.-7 e de 2 unidades no Q.L.-7), PR-22/2, Setor Residências Econômicas Sul - EPIA (re-ratificação da unidade 8 - Igreja do Stor Escolar) PR-6/2, Setor Sul - Cidade Satélite do Gama (re-ratificação e acréscimo de áreas), PR-1/2 e PR-2/1, Setor Residencial Indústria e Abastecimento - Estrada Parque Taguatinga (nôvo Setor com 4.726 unidades), elaboradas pela Coordenação de Arquitetura e Urbanismo, da Secretaria de Viação e Obras do Distrito Federal.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
79º da República e 8º de Brasília. Wadjô da Costa Gomide Prefeito Rogério de Freitas Cunha Secretário de Viação e Obras Públicas