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Artigo 1º do Decreto Executivo do Distrito Federal nº 219 de 11 de Julho de 1967

Aprova as plantas dos Setores que menciona.

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Art. 1º

Ficam aprovadas as plantas PR-18/1, PR-26/1 e PR-27/1, Setor Habitação Individual Sul - Estrada Parque D. Bosco (acréscimo, respectivamente, de 14 unidades no Q.I.-4, de 7 unidades no Q.I.-7 e de 2 unidades no Q.L.-7), PR-22/2, Setor Residências Econômicas Sul - EPIA (re-ratificação da unidade 8 - Igreja do Stor Escolar) PR-6/2, Setor Sul - Cidade Satélite do Gama (re-ratificação e acréscimo de áreas), PR-1/2 e PR-2/1, Setor Residencial Indústria e Abastecimento - Estrada Parque Taguatinga (nôvo Setor com 4.726 unidades), elaboradas pela Coordenação de Arquitetura e Urbanismo, da Secretaria de Viação e Obras do Distrito Federal.

Art. 1º do Decreto Executivo do Distrito Federal 219 /1967