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participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecidos os preceitos constitucionais” em Legislação Estadual

  • Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul69 de 16/07/2014

    Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

  • Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul16 de 21/05/1997

    Art. 1º - O "caput" e os parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º e 6º do artigo 41 da Constituição do Estado, passam a ter a seguinte redação: "Art. 41 - O Estado manterá órgão ou entidade de previdência e assistência à saúde para seus servidores e dependentes, mediante contribuição, na forma da lei previdenciária própria. § 1º - A direção do órgão ou entidade a que se refere o "caput" será composta paritariamente por representantes dos segurados e do Estado, na forma da lei a que se refere este artigo. § 2º - Os recursos devidos ao órgão ou entidade da previdência deverão ser repassados: I - no mesmo dia e mês do pagamento, de forma a...

  • Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul25 de 22/06/1999

    Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

  • Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul22 de 11/12/1997

    Art. 5º, §1º - O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado, no prazo de cento e oitenta dias da data da publicação desta emenda, encaminhará à Assembléia Legislativa, projeto de lei dispondo sobre a nova organização e funcionamento do Tribunal de Justiça do Estado.

  • Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul30 de 28/02/2002

    Art. 1º - O § 4º do art. 149 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 4º - Os orçamentos anuais, de execução obrigatória, compatibilizados com o plano plurianual, elaborados com participação popular na forma da lei, e em conformidade com a lei de diretrizes orçamentárias, serão os seguintes:"...

  • Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul8 de 28/06/1995

    Art. 2º - Esta Emenda entra em vigor na data da sua publicação.

  • Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul23 de 30/06/1998

    Art. 1º - No artigo 152, inciso II, parágrafo 3° da Constituição Estadual, fica acrescentada a alínea "d", com a seguinte redação: "§ 3° - ... II - ... d) dotações para investimentos de interesse regional, aprovadas em consulta direta à população na forma da lei."...

  • Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul12 de 14/12/1995

    Art. 1º - O artigo 20 da Constituição do Estado fica acrescido dos seguintes parágrafos: § 4º - Os cargos em comissão destinam-se à transmissão das diretrizes políticas para a execução administrativa e ao assessoramento. 5º - Os cargos em comissão não podem ser ocupados por cônjuges ou companheiros e parentes, consangüíneos, afina ou por adoção, até o segundo grau. I - do Governador, do Vice-Governador, do Procurador-Geral do Estado, do Defensor Público-Geral do Estado e dos Secretários de Estado, ou titulares de cargos que lhes sejam equiparados, no âmbito de administração direta do Poder Executivo; II - dos Desembargado...