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Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul nº 69 de 16 de Julho de 2014

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, nos termos do inciso X do art. 53 da Constituição do Estado e parágrafo único do art. 203 do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda Constitucional:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO, em Porto Alegre, 16 de julho de 2014.


Art. 1º

Fica acrescentado o inciso XIII ao art. 176 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, como segue: Art. 176. ........................ .......................................... XIII - promover, em conjunto com o órgão a que se refere o art. 235 desta Constituição, a inclusão social, inclusive a disponibilização de acesso gratuito e livre à Internet.

Art. 2º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.


Deputado Gilmar Sossella, Presidente.

Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul nº 69 de 16 de Julho de 2014