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Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul nº 69 de 16 de Julho de 2014

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Art. 1º

Fica acrescentado o inciso XIII ao art. 176 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, como segue: Art. 176. ........................ .......................................... XIII - promover, em conjunto com o órgão a que se refere o art. 235 desta Constituição, a inclusão social, inclusive a disponibilização de acesso gratuito e livre à Internet.