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Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul nº 23 de 30 de Junho de 1998

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATTVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, nos termos do inciso X do artigo 53 da Constituição do Estado e parágrafo único do artigo 203 do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda Constitucional:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO, em Porto Alegre, 30 de junho de 1998.


Art. 1º

No artigo 152, inciso II, parágrafo 3° da Constituição Estadual, fica acrescentada a alínea "d", com a seguinte redação: "§ 3° - ... II - ... d) dotações para investimentos de interesse regional, aprovadas em consulta direta à população na forma da lei."

Art. 2º

Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Deputado José Ivo Sartori, Presidente.

Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul nº 23 de 30 de Junho de 1998