JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul nº 23 de 30 de Junho de 1998

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

No artigo 152, inciso II, parágrafo 3° da Constituição Estadual, fica acrescentada a alínea "d", com a seguinte redação: "§ 3° - ... II - ... d) dotações para investimentos de interesse regional, aprovadas em consulta direta à população na forma da lei."

Art. 1º da Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul 23 /1998