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Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul nº 23 de 30 de Junho de 1998


Art. 1º

No artigo 152, inciso II, parágrafo 3° da Constituição Estadual, fica acrescentada a alínea "d", com a seguinte redação: "§ 3° - ... II - ... d) dotações para investimentos de interesse regional, aprovadas em consulta direta à população na forma da lei."