Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul57 de 23/05/2008Art. 1º - Ficam introduzidas alterações nos §§ 1º e 7º do art. 33 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 33 - ...........................................
§ 1º - A remuneração dos servidores públicos do Estado e os subsídios dos membros de qualquer dos Poderes, do Tribunal de Contas, do Ministério Público, dos Procuradores, dos Defensores Públicos, dos detentores de mandato eletivo e dos Secretários de Estado, estabelecidos conforme o § 4° do art. 39 da Constituição Federal, somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa...