Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro30 de 13/08/2003Art. 1º - O art. 82, § 4º da Constituição Estadual passa a ter a seguinte redação:
Art. 82 - (...)
§ 4º - os vencimentos, vantagens ou qualquer parcela remuneratória, pagos com atraso, deverão ser corrigidos monetariamente, de acordo com os índices oficiais aplicáveis à espécie.
Art. 82 - (...)
§ 4º - os vencimentos, vantagens ou qualquer parcela remuneratória, pagos com atraso, deverão ser corrigidos monetariamente, de acordo com os índices oficiais aplicáveis à espécie.