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Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 45 de 25 de junho de 2010

ACRESCENTA O §13º AO ARTIGO 91 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 24 de junho de 2010.


Art. 1º

Fica acrescido o § 13º ao artigo 91 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro: "Art 91. (...) § 13. O servidor público militar estadual demitido por ato administrativo, se absolvido pela justiça, na ação que deu causa a demissão, será reintegrado à Corporação com todos os direitos restabelecidos."

Art. 3º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data da sua publicação.


(a) Deputados: JORGE PICCIANI, Presidente; Coronel Jairo, Gilberto Palmares, Graça Pereira, Olney Botelho, Graça Matos, Gerson Bergher, Dica, Fábio Silva, Ademir Melo, Armando José, Pedro Augusto e Waldeth Brasiel. Autor: Deputado WAGNER MONTES

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