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Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 45 de 25 de junho de 2010

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Art. 1º

Fica acrescido o § 13º ao artigo 91 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro: "Art 91. (...) § 13. O servidor público militar estadual demitido por ato administrativo, se absolvido pela justiça, na ação que deu causa a demissão, será reintegrado à Corporação com todos os direitos restabelecidos."