Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro37 de 01/06/2006Art. 1º - – Os arts. 9º, 152, 155, 156, 161, 165, 166, 170, 172, 173, 179 e 210 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro passam a vigorar com as seguintes alterações, acrescentando-se um art. 169-A:
"Art. 9º.....................................................................................................
§ 4º – A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação."
"Art. 152...................................................................................................
§ 3º – Não encaminhadas as respectivas propostas orçamentárias dentro do prazo est...