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participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecidos os preceitos constitucionais” em Legislação Estadual

  • Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro95 de 25/10/2023

    Art. 1º - A Constituição Estadual do Rio de Janeiro passa a vigorar acrescida do art. 212-A, com a seguinte redação: "Art. 212-A O superávit financeiro, por fonte de recursos, dos fundos estaduais e especiais, das autarquias e das fundações estaduais, apurado ao final de cada exercício financeiro será transferido ao Tesouro estadual, de forma desvinculada. Parágrafo único - Excetuam-se da transferência ao Tesouro de que trata o caput deste artigo: I - recursos destinados ao financiamento das ações e serviços públicos de saúde e à manutenção e desenvolvimento do ensino de que tratam, respectivamente, os incisos II e III do § 2º do art. 198 e o art. 212 ...

  • Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro48 de 04/07/2011

    FIXA O VALOR DA PARTICIPAÇÃO DO FUNDO ESTADUAL DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL – FECAM NA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO 1º, DO ART. 20, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA EM VIGOR, RELATIVAMENTE AO PETRÓLEO E GÁS EXTRAÍDO DA CAMADA DO PRÉ-SAL.

  • Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro85 de 12/03/2021

    Art. 2º - Modifique-se o inciso V do § 3º do Artigo 263 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 263. (...) § 3º (...) V – programas de desenvolvimento urbano integrados aos projetos locais e regionais de desenvolvimento que contemplem soluções para os problemas ambientais locais e, em especial, programas de combate à miséria e à fome, da ampliação da renda mínima estadual, de manutenção e ampliação dos postos de trabalho formais, somente em período de pandemia. (NR)"...

  • Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro49 de 21/10/2011

    ATUALIZA A CONSTITUIÇÃO DO ESTADO EM RELAÇÃO À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.

  • Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro37 de 01/06/2006

    Art. 1º - – Os arts. 9º, 152, 155, 156, 161, 165, 166, 170, 172, 173, 179 e 210 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro passam a vigorar com as seguintes alterações, acrescentando-se um art. 169-A: "Art. 9º..................................................................................................... § 4º – A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação." "Art. 152................................................................................................... § 3º – Não encaminhadas as respectivas propostas orçamentárias dentro do prazo est...

  • Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro41 de 15/04/2009

    Art. 1º - O inciso XII do Artigo 83 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 83. (...) XII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e oitenta dias, prorrogável no caso de aleitamento materno, por no mínimo, mais 30 (trinta) dias, estendendo-se, no máximo, até 90 (noventa) dias. (NR) Art. 2° Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação.

  • Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro81 de 16/12/2020

    Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação.

  • Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro94 de 04/11/2022

    ALTERA A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 90, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021, QUE MODIFICA OS ARTIGOS 83, 88 E 89, REVOGA OS INCISOS XX E XXVII DO ART. 77, O ART. 78, O § 2º DO ART. 82, OS INCISOS IX E XX DO ART. 83, O § 10 DO ART. 91 E O ART. 286 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, EM RAZÃO DA EDIÇÃO DA EMENDA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL Nº 103/2019, ADICIONA AO ADCT OS ARTIGOS 99, 100 E 101, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.