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Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 41 de 15 de abril de 2009

ALTERA O INCISO XII DO ART. 83 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 14 de abril de 2009.


Art. 1º

O inciso XII do Artigo 83 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 83. (...) XII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e oitenta dias, prorrogável no caso de aleitamento materno, por no mínimo, mais 30 (trinta) dias, estendendo-se, no máximo, até 90 (noventa) dias. (NR) Art. 2° Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação.


(a) Deputados: JORGE PICCIANI, Presidente; Coronel Jairo, 1º Vice-Presidente; Gilberto Palmares, 2º Vice-Presidente; Graça Pereira, 3ª Vice-Presidente; Olney Botelho, 4º Vice-Presidente; Graça Matos, 1ª Secretária; Gerson Bergher, 2º Secretário; Dica, 3º Secretário; Fábio Silva, 4º Secretário; Ademir Melo, 1º Suplente; Armando José, 2º Suplente; Pedro Augusto, 3º Suplente; Waldeth Brasiel, 4º Suplente. Autor: Deputado MARCELO FREIXO

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