Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 49 de 21 de outubro de 2011
ATUALIZA A CONSTITUIÇÃO DO ESTADO EM RELAÇÃO À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 19 de outubro de 2011.
Art. 1º
O artigo 98 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro passa a viger acrescido dos incisos XIV e XV, com a seguinte redação: "Art. 98. (...) XIV -fixar, por lei de sua iniciativa, os subsídios dos Deputados Estaduais, consoante § 2° do artigo 27 da Constituição Federal; XV- fixar, por lei de sua iniciativa, os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado, consoante § 2° do artigo 28 da Constituição Federal."
Art. 2º
O artigo 347 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro passa a ter a seguinte redação: "Art. 347. Os subsídios dos Vereadores obedecerão ao disposto no artigo 29-A da Constituição da República. Parágrafo único. Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais obedecerão ao disposto no inciso V do artigo 29 da Constituição da República".(NR)
Art. 3º
O artigo 348 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro passa a ter a seguinte redação: "Art. 348- Os subsídios dos Vereadores serão fixados por lei, a qual deve ser publicada no mesmo veículo de comunicação que divulgue os demais atos municipais, de iniciativa da Câmara Municipal, em cada Legislatura para a subsequente, consoante inciso VI do artigo 29 da Constituição Federal".(NR)
Art. 4º
Ficam revogados os incisos IX e XXX do artigo 99 da Constituição do Estado.
Art. 5º
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data da sua publicação.
(a) Deputados: PAULO MELO, Presidente: Gilberto Palmares, 2º Vice-Presidente; Roberto Henriques, 4º Vice-Presidente; Wagner Montes, Graça Matos, Dr. José Luiz Nancy, Samuel Malafaia, Bebeto. Proposta de Emenda