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Artigo 3º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 49 de 21 de outubro de 2011

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Art. 3º

O artigo 348 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro passa a ter a seguinte redação: "Art. 348- Os subsídios dos Vereadores serão fixados por lei, a qual deve ser publicada no mesmo veículo de comunicação que divulgue os demais atos municipais, de iniciativa da Câmara Municipal, em cada Legislatura para a subsequente, consoante inciso VI do artigo 29 da Constituição Federal".(NR)