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Artigo 2º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 49 de 21 de outubro de 2011

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Art. 2º

O artigo 347 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro passa a ter a seguinte redação: "Art. 347. Os subsídios dos Vereadores obedecerão ao disposto no artigo 29-A da Constituição da República. Parágrafo único. Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais obedecerão ao disposto no inciso V do artigo 29 da Constituição da República".(NR)