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Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 49 de 21 de outubro de 2011

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Art. 1º

O artigo 98 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro passa a viger acrescido dos incisos XIV e XV, com a seguinte redação: "Art. 98. (...) XIV -fixar, por lei de sua iniciativa, os subsídios dos Deputados Estaduais, consoante § 2° do artigo 27 da Constituição Federal; XV- fixar, por lei de sua iniciativa, os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado, consoante § 2° do artigo 28 da Constituição Federal."