Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 94 de 04 de novembro de 2022
ALTERA A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 90, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021, QUE MODIFICA OS ARTIGOS 83, 88 E 89, REVOGA OS INCISOS XX E XXVII DO ART. 77, O ART. 78, O § 2º DO ART. 82, OS INCISOS IX E XX DO ART. 83, O § 10 DO ART. 91 E O ART. 286 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, EM RAZÃO DA EDIÇÃO DA EMENDA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL Nº 103/2019, ADICIONA AO ADCT OS ARTIGOS 99, 100 E 101, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 3 de novembro de 2022.
Art. 1º
Modifica-se o Artigo 5º da Emenda Constitucional nº 90 da Constituição Estadual, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º Os servidores ocupantes dos cargos de agente de segurança socioeducativa, de policial civil ou de policial penal, que tenham ingressado nessas carreiras até a data da entrada em vigor desta Emenda Constitucional, poderão aposentar-se, voluntariamente com proventos integrais, na forma da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, e asseguradas a integralidade e paridade, observada a idade mínima de 55 (cinquenta e cinco) anos para ambos os sexos ou o disposto no parágrafo 3º, parágrafo 11º ou parágrafo 12º deste artigo. (...) § 12. Os servidores ocupantes previstos no caput que em 1º de janeiro de 2022 tenham cumprido 90% (noventa por cento) do tempo necessário para adquirir o direito à aposentadoria previsto na Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, poderão aposentar-se sem requisito de idade mínima desde que cumprido período adicional de contribuição correspondente a 100% (cem por cento) do tempo de serviço que faltaria para atingir o tempo de contribuição previsto na referida lei."
Art. 2º
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
(a) Deputado ANDRÉ CECILIANO, Presidente; Deputado JAIR BITTENCOURT, 1º Vice-Presidente; Deputado CHICO MACHADO, 2º Vice-Presidente; Deputada FRANCIANE MOTTA, 3º Vice-Presidente; Deputado SAMUEL MALAFAIA, 4º Vice-Presidente; Deputado MARCOS MULLER, 1º Secretário; Deputada TIA JU, 2º Secretário; Deputado RENATO ZACA, 3º Secretário; Deputado FILIPE SOARES, 4º Secretário; Deputado BRAZÃO, 1º Vogal; Deputado DR. DEODALTO, 2º Vogal; Deputado VALDECY DA SAÚDE, 3º Vogal; Deputado GIOVANI RATINHO, 4º Vogal. Proposta de Emenda