Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro24 de 06/03/2002Art. 1º - A alínea b, do inciso I, do art. 181, e o art. 212, ambos da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 181 - .............
I - ..........................
b) – autonomia administrativa e financeira, com dotação orçamentária própria, assegurada a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na Lei de diretrizes orçamentárias.
"Art. 212 – Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão e...