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Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 27 de 26 de abril de 2002

REVOGA OS ARTIGOS 62 E 63 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DE 05/10/1989

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 25 de abril de 2002.


Art. 1º

Ficam revogados os artigos 62 e 63 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Rio de Janeiro promulgada aos 05 de outubro de 1989.

Parágrafo único

- 0 disposto no "caput" deste artigo não se aplica aos atuais beneficiários dos artigos 62 e 63 do ADCT nem aos atuais Governador e Vice-Governador do Estado. *Declarado Inconstitucional na ADI 4609.

Art. 2º

Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


DEPUTADO SÉRGIO CABRAL

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