Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 27 de 26 de abril de 2002
REVOGA OS ARTIGOS 62 E 63 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DE 05/10/1989
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 25 de abril de 2002.
Art. 1º
Ficam revogados os artigos 62 e 63 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Rio de Janeiro promulgada aos 05 de outubro de 1989.
Parágrafo único
- 0 disposto no "caput" deste artigo não se aplica aos atuais beneficiários dos artigos 62 e 63 do ADCT nem aos atuais Governador e Vice-Governador do Estado. *Declarado Inconstitucional na ADI 4609.
Art. 2º
Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DEPUTADO SÉRGIO CABRAL