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participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecidos os preceitos constitucionais” em Legislação Estadual

  • Emenda Constitucional Estadual de São Paulo12 de 28/06/2001

    Art. 2º - – Suprima-se a expressão "secreto" do § 3 do artigo 14 da Constituição do Estado de São Paulo: "Artigo 14 - ..................................................... .................................................................. § 3º - No caso de flagrante de crime inafiançável, os autos serão remetidos, dentro de vinte e quatro horas, à Assembléia Legislativa, para que, pelo voto da maioria absoluta, resolva sobre a prisão e autorize, ou não, a formação da culpa."...

  • Emenda Constitucional Estadual de São Paulo32 de 09/12/2009

    Caberá ainda ao Presidente do Tribunal de Justiça, observadas as disponibilidades orçamentárias, indeferir as férias de quaisquer de seus membros por necessidade de serviço, ou determinar a reassunção imediata de magistrado no exercício de seu cargo, cabendo a este, nas hipóteses aqui previstas, o direito à correspondente indenização das férias no mês subsequente ao indeferimento, ou a anotação para gozo oportuno, a requerimento do interessado." Artigo 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de dezembro de 2009. a) BARROS MUNHOZ - Presidente a) CAR...

  • Emenda Constitucional Estadual de São Paulo47 de 14/03/2019

    Art. 3º - Esta emenda constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 14 de março de 2019.

  • Emenda Constitucional Estadual de São Paulo52 de 12/12/2022

    Art. 175 - "§ 6º - As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão de 0,45% (quarenta e cinco centésimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que, no mínimo, a metade do percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde." (NR) .......................................................................................... "§ 8º - É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o § 6º deste artigo, em montante de 0,45% (quarenta e cinco centésimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os ...

  • Emenda Constitucional Estadual de São Paulo24 de 23/01/2008

    Art. 6º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de janeiro de 2008.

  • Emenda Constitucional Estadual de São Paulo50 de 18/05/2021

    Art. 1º - A Constituição do Estado passa a vigorar acrescida do seguinte art. 175-A: "Artigo 175-A - As emendas individuais impositivas apresentadas ao projeto de lei orçamentária anual poderão alocar recursos aos Municípios por meio de: I - transferência especial; ou II - transferência com finalidade definida. § 1º - os recursos transferidos na forma do caput deste artigo não integrarão a receita do Município para fins de repartição e para o cálculo dos limites da despesa com pessoal ativo e inativo, bem como de seu endividamento, vedada, em qualquer caso, a aplicação dos recursos a que se refere o caput deste artigo no pagamento de...

  • Emenda Constitucional Estadual de São Paulo27 de 15/06/2009

    Art. 3º - Esta emenda constitucional entra em vigor na data de sua promulgação.

  • Emenda Constitucional Estadual de São Paulo25 de 12/05/2008

    Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de maio de 2008.