Emenda Constitucional Estadual de São Paulo nº 47 de 14 de março de 2019
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
O § 2º do artigo 9º da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 9º - (...) § 2º - No primeiro ano da legislatura, a Assembleia Legislativa reunir-se-á, da mesma forma, em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, para a posse de seus membros e eleição da Mesa." (NR)
O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do artigo 1º-A, com a seguinte redação: "Artigo 1º-A - Os Deputados integrantes da legislatura iniciada em 15 de março de 2019 exercerão seus mandatos até 14 de março de 2023. Parágrafo único - A legislatura subsequente começará em 15 de março de 2023, e se encerrará em 31 de janeiro de 2027, iniciando-se a imediatamente posterior, assim como as que se seguirão a ela, em 1º de fevereiro, nos termos do § 2º do artigo 9º desta Constituição." (NR)
Esta emenda constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 14 de março de 2019.