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Emenda Constitucional Estadual de São Paulo nº 47 de 14 de março de 2019

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

O § 2º do artigo 9º da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 9º - (...) § 2º - No primeiro ano da legislatura, a Assembleia Legislativa reunir-se-á, da mesma forma, em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, para a posse de seus membros e eleição da Mesa." (NR)

Art. 2º

O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do artigo 1º-A, com a seguinte redação: "Artigo 1º-A - Os Deputados integrantes da legislatura iniciada em 15 de março de 2019 exercerão seus mandatos até 14 de março de 2023. Parágrafo único - A legislatura subsequente começará em 15 de março de 2023, e se encerrará em 31 de janeiro de 2027, iniciando-se a imediatamente posterior, assim como as que se seguirão a ela, em 1º de fevereiro, nos termos do § 2º do artigo 9º desta Constituição." (NR)

Art. 3º

Esta emenda constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 14 de março de 2019.

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CAUÊ MACRIS – Presidente

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LUIZ FERNANDO T. FERREIRA - 1º Secretário

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ESTEVAM GALVÃO - 2º Secretário


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