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Artigo 2º da Emenda Constitucional Estadual de São Paulo nº 47 de 14 de março de 2019

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Art. 2º

O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do artigo 1º-A, com a seguinte redação: "Artigo 1º-A - Os Deputados integrantes da legislatura iniciada em 15 de março de 2019 exercerão seus mandatos até 14 de março de 2023. Parágrafo único - A legislatura subsequente começará em 15 de março de 2023, e se encerrará em 31 de janeiro de 2027, iniciando-se a imediatamente posterior, assim como as que se seguirão a ela, em 1º de fevereiro, nos termos do § 2º do artigo 9º desta Constituição." (NR)

Art. 2º da Emenda Constitucional Estadual de São Paulo 47 de 14 de março de 2019