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Artigo 3º da Emenda Constitucional Estadual de São Paulo nº 47 de 14 de março de 2019

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Art. 3º

Esta emenda constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 14 de março de 2019.

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CAUÊ MACRIS – Presidente

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LUIZ FERNANDO T. FERREIRA - 1º Secretário

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ESTEVAM GALVÃO - 2º Secretário

Art. 3º da Emenda Constitucional Estadual de São Paulo 47 de 14 de março de 2019