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Artigo 3º da Emenda Constitucional Estadual de São Paulo nº 47 de 14 de Março de 2019


Art. 3º

Esta emenda constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 14 de março de 2019.

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CAUÊ MACRIS – Presidente

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LUIZ FERNANDO T. FERREIRA - 1º Secretário

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ESTEVAM GALVÃO - 2º Secretário